DÚVIDAS FREQUENTES

 

Por que é importante um Assistente Técnico no processo?

A indicação de um Assistente Técnico em ações judiciais trabalhistas é fundamental já que este profissional irá assistir o juiz nas questões técnicas, que muitas vezes fogem do seu conhecimento. O Assistente Técnico possui a mesma especialização do Perito Judicial Médico ou do Engenheiro, evitando o cerceamento da defesa já que estão nas mesmas condições de igualdade. Atua complementando o trabalho executado pelo perito oficial nomeado. Tem a função também de elaborar o laudo assistencial, que será protocolado no processo, como meio de prova técnica. Garante o direito constitucional da ampla defesa da parte reclamada. Estuda a lide pleiteada no que se refere a matéria técnico-legal envolvida, na qual será abordada por perito oficial, e elabora estratégia de defesa. É figura conhecida do juiz, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil. Garante as boas maneiras e práticas durante a realização da diligência pericial, e facilita acessos às áreas controladas, como os locais de trabalho dos demandantes das ações. Esclarece dúvidas e providencia documentos solicitados pelo Perito. Produz provas a favor da empresa contratante. Questiona a metodologia utilizada pelo Perito, caso este fuja do objeto da perícia. Elabora quesitos técnicos e médicos, e crítica ao laudo pericial. Solicita esclarecimentos de modo a descaracterizar a metodologia e o argumento empreendidos pelo Perito em seu laudo. Elabora relatórios técnicos como meio subsidiário para melhoria do sistema de gestão.

 

Por que é preciso investir em Segurança no Trabalho?

O rigoroso cumprimento da legislação vigente em Segurança e Medicina do trabalho, previne e protege o trabalhador que poderá estar exposto aos riscos de acidentes do trabalho e riscos ocupacionais. O tratamento preventivo garante a eficácia da execução das atividades profissionais, garantindo a produtividade e qualidade do processo ou produto, e promove a saúde do trabalhador. Reduz impostos quando há diminuição de acidentes e doenças envolvendo afastamentos. Evita multas e indenizações pelo descumprimento de Normas Técnicas.

 

Minha empresa tem apenas um funcionário. Sou obrigada a realizar o PPRA ou o PCMSO?

O PPRA (NR-9) e o PCMSO (NR-7) são normas regulamentadoras que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que mantêm trabalhadores como empregados. Portanto tanto o PCMSO e o PPRA são obrigatórios mesmo se a empresa possui apenas um empregado ou se o mesmo for o próprio proprietário.

 

Qual a diferença entre LTCAT e PPRA?

Enquanto o PPRA é um documento que contém o planejamento das ações da empresa para melhorar o ambiente de trabalho com metas e prioridades definidas, o LTCAT é um laudo que visa apenas documentar a exposição aos agentes nocivos. É como se o PPRA fosse um “mapa” a ser seguido, e o LTCAT uma “fotografia” do panorama atual.

Inclusive a matéria tratada em cada um desses instrumentos é diversa: enquanto o PPRA é disciplinado pela NR-9 (uma norma trabalhista), o LTCAT é um assunto da legislação previdenciária (instruções normativas do INSS). Outra diferença importante é em relação ao responsável pela elaboração dos documentos. Enquanto o PPRA pode ser elaborado por qualquer pessoa indicada pelo empregador, o LTCAT deve necessariamente ser confeccionado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Por fim, o PPRA e o LTCAT devem ser atualizados pelo menos uma vez ao ano. Vale ressaltar que em caso de mudanças no ambiente ou nas condições de trabalho ou na introdução a novos cargos e funções, ambos os documentos devem ser refeitos.

 

Qualquer empresa pode receber uma fiscalização?

Sim, qualquer empresa. A fiscalização do trabalho é realizada por AFT - Auditor Fiscal do Trabalho, sem prévio aviso. Ocorre por meio de demandas de empresas que utilizam em seu processo, agentes químicos específicos, objetos de estudos estatísticos, e/ou apenas para controle desses agentes e empresas, ou através de denúncia. A fiscalização aborda todas as questões explícitas pelas Normas Regulamentadoras, aprovadas através da Portaria 3.214/78, ou seja, busca não conformidades com o sistema de gestão ou inferem em particularidades das condições de trabalho dos obreiros.

 

Qual a responsabilidade do gestor de Recursos Humanos na Segurança do Trabalho?

É papel importante do gestor de RH das empresas fazer com que as Normas de Segurança do trabalho sejam aplicadas, assegurando a saúde física e psíquica de todo o grupo. Uma liderança preparada para exercer o seu papel favorece a identificação dos riscos e prevenção de acidentes em uma empresa. O RH e gestores devem atuar de maneira conjunta com os demais funcionários para o reforço da segurança e saúde da instituição. Um departamento de Recursos Humanos deve estar preparado para contribuir na diminuição de riscos de acidentes, afastamento e mortes no ambiente de trabalho. Essa contribuição deverá ser realizada por meio da implantação e gestão dos programas PCMSO e PPRA. O objetivo é sempre preservar a saúde, a segurança e a qualidade de vida do trabalhador.

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